Reflexões sobre uma importante novidade no processo civil brasileiro, desde advento do CPC/2015 ____________________ Pela atual disposição do Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015), há uma norma importante ( uma novidade que veio com o CPC/2015!! ) que estabelece um importante benefício para os sujeitos processuais, e também para o Poder Judiciário. Trata-se do que está disposto no artigo 90, § 3º, do CPC/2015: "Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver". Essa norma deve ser compreendida por todos os profissionais do Direito e aplicada para todo e qualquer processo de natureza cível, ou seja, ação indenizatória, ação revisional de cláusulas contratuais, ação monitória etc. Especial atenção para as ações de execução por quantia certa, quando o processo judicial, pelo princípio do desfecho único que vigora na execução civil, não tende a terminar com uma sentença procedente ou...