Os títulos executivos extrajudiciais no Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105, também denominada de CPC/2015 ou novo CPC) estão previstos no artigo 784, na parte relativa ao Processo de Execução.
No quadro esquemático abaixo buscamos fazer um esquema comparativo entre os títulos executivos extrajudiciais previstos no CPC de 1973 (que já não está mais em vigor) e os títulos executivos extrajudiciais previstos no CPC/2015. É importante observar que existem muitos outros títulos executivos extrajudiciais previstos em outras legislações, muitas das quais abarcam o ramo do Direito Empresarial e do Direito Bancário, como a Cédula de Crédito Bancário (prevista na Lei nº 10.931/2004, que sofreu grande mudança por meio da Lei nº 13.986, de 07/04/2020).
Bons estudos!
Abraços,
Vitor Gonçalves Machado
No quadro esquemático abaixo buscamos fazer um esquema comparativo entre os títulos executivos extrajudiciais previstos no CPC de 1973 (que já não está mais em vigor) e os títulos executivos extrajudiciais previstos no CPC/2015. É importante observar que existem muitos outros títulos executivos extrajudiciais previstos em outras legislações, muitas das quais abarcam o ramo do Direito Empresarial e do Direito Bancário, como a Cédula de Crédito Bancário (prevista na Lei nº 10.931/2004, que sofreu grande mudança por meio da Lei nº 13.986, de 07/04/2020).
Também fizemos maiores explicações neste vídeo:
Bons estudos!
Abraços,
Vitor Gonçalves Machado
Advogado - OAB/ES
Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais - FDV (Faculdade de Direito de Vitória)

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